Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PAGAMENTO NO PRAZO DE
15 DIAS. HONORÁRIOS INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de
prestação pecuniária, a multa moratória e honorários advocatícios -
ambos no percentual de 10 % (dez por cento) - deverão incidir se o
executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15
(quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente
cumprido aos autos (REsp n. 2.008.504/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PAGAMENTO NO PRAZO DE
15 DIAS. HONORÁRIOS INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de
prestação pecuniária, a multa moratória e honorários advocatícios -
ambos no percentual de 10 % (dez por cento) - deverão incidir se o
executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15
(quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente
cumprido aos autos (REsp n. 2.008.504/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL - MULTA MORATÓRIA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - PAGAMENTO ESPONTÂNEO)
STJ - <<AgInt no REsp 1964912>>-MS,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 920284>>-SP,
<<REsp 2008504>>-SP, <<REsp 2007874>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.