STJ — 2398742
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acd69bd7e7740256359e2a7f9be3b42eaebcecc8bf7fedee76987e9b77a44f79
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TEMA NÃO RETRATADO EM CONTRARRAZÕES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. PREVISÃO EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EXPRESSAMENTE. AUTONOMIA PRIVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica omissão quando a tese supostamente omitida não foi alegada em apelação ou contrarrazões ao apelo, não estando o Tribunal estadual obrigado a se manifestar acerca dela, salvo hipótese de matéria de ordem pública.
- Carece de fundamentação a tese de contradição entre as cláusulas do contrato de locação, que previa termo final da locação, e do aditivo, que previu a continuidade das obrigações do fiador até a devolução do objeto locado, tendo em vista que, como afirmado em tópico anterior, o aditivo é instrumento de alteração contratual.
- No julgamento do EREsp n.º 566.633/CE, mesmo antes da vigência da Lei n.º 12.112/09, pacificou-se o entendimento de que é admitida a prorrogação da fiança nas locações prorrogadas por prazo indeterminado, desde que expressamente prevista no contrato.
- A interpretação restritiva da fiança não impõe a exegese de que direitos eminentemente disponíveis não possam ser objeto de restrição em previsão contratual expressa, ante o princípio da autonomia privada.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012112 ANO:2009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1767286 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-10-04 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1929477 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-05-12 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA