STJ — 1941860

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c30cd2beefebbc62264b2871f08d6b8729a221503896e6fda90b49da935536a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000869749
Número de registro na fonte
202102240178
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1261 do STJ: Exceção à impenhorabilidade do bem de família

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1261, o STJ fixou a seguinte tese: “I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar:

Trecho de Tema 1261 do STJ: Exceção à impenhorabilidade do bem de família · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, familia, impenhorabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 1c30cd2beefebbc62264b2871f08d6b8729a221503896e6fda90b49da935536a
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.985.203 do STJ: impenhorabilidade do bem de família

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.985.203 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impenhorabilidade do bem de família e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.985.203 e

Trecho de REsp 1.985.203 do STJ: impenhorabilidade do bem de família · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: familia, impenhorabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9ce8b93203469e58847383304e3d53cfbd0146e24f4fcd6c7bebd12a80c1ab74
  • Registro documental: 1c30cd2beefebbc62264b2871f08d6b8729a221503896e6fda90b49da935536a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO. PENSÃO ALIMENTAR. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. EXCEÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de restringir a exceção à impenhorabilidade do bem de família às obrigações alimentares familiares, não se estendendo às verbas decorrentes de alimentos indenizatórios.
  2. A impenhorabilidade do bem de família não deve prevalecer em detrimento ao direito à pensão alimentícia, seja decorrente de relação familiar, seja de condenação por ato ilícito.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO. PENSÃO ALIMENTAR. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. EXCEÇÃO. 1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de restringir a exceção à impenhorabilidade do bem de família às obrigações alimentares familiares, não se estendendo às verbas decorrentes de alimentos indenizatórios. 2. A impenhorabilidade do bem de família não deve prevalecer em detrimento ao direito à pensão alimentícia, seja decorrente de relação familiar, seja de condenação por ato ilícito. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA) STJ - <<AgInt no REsp 1989345>>-MG, <<AgInt no AREsp 1738503>>-SP, <<AgInt no REsp 1981592>>-SP, <<AgInt no AREsp 2030654>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.