Tema 1261 do STJ: Exceção à impenhorabilidade do bem de família
O Tema 1261 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito bancário, e a tese enumera 2 alíneas dentro de um enunciado só.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1261, o STJ fixou a seguinte tese: “I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “(i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.” São 70 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 3º, V. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1261 enumera 2 alíneas, e cada uma descreve uma hipótese própria: o caso concreto precisa cair em alguma delas, porque a enumeração é a medida do alcance. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1101, em 11 de dezembro de 2024 (176 dias antes). Trata de Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos. É matéria diferente da deste precedente (direito bancário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1261 do STJ respondeu?
São 70 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1261 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado», com julgamento em 5 de junho de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1261 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Cédula de Crédito Bancário e Penhora / Depósito/ Avaliação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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