Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. REINCLUSÃO EM PAUTA PARA PROLAÇÃO DE VOTO-VISTA EM SESSÃO SUBSEQUENTE SEM PUBLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. OMISSÃO SOBRE TEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO ADEQUADA. FERIADO FORENSE NACIONAL. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÃO AMPLAMENTE ENFRENTADA. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. CONTRARIEDADE COM DISPOSIÇÕES LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS QUE NÃO IMPLICA EM ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1- Não há nulidade da continuação do julgamento com a prolação de voto-vista na sessão subsequente ao seu início se fora…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. REINCLUSÃO EM PAUTA PARA
PROLAÇÃO DE VOTO-VISTA EM SESSÃO SUBSEQUENTE SEM PUBLICAÇÃO.
POSSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. OMISSÃO SOBRE TEMPESTIVIDADE
CONFIGURADA. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO ADEQUADA. FERIADO FORENSE
NACIONAL. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL.
OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÃO AMPLAMENTE ENFRENTADA. CONTRADIÇÃO
INTERNA. INOCORRÊNCIA. CONTRARIEDADE COM DISPOSIÇÕES LEGAIS OU
CONSTITUCIONAIS QUE NÃO IMPLICA EM ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
1- Não há nulidade da continuação do julgamento com a prolação de
voto-vista na sessão subsequente ao seu início se foram observadas
todas as prescrições legais e regimentais relativas à desnecessidade
de publicação da reinclusão do processo em pauta.
2- É admissível a comprovação da existência de feriado local com a
juntada de documento extraído do sítio oficial do Tribunal
recorrido. Precedente.
3- É desnecessária a comprovação do feriado ocorrido em 08/12 (Dia
da Justiça), por se tratar de feriado forense nacional. Precedentes.
4- É inadmissível o exame de alegado fato novo suscitado após a
interposição do recurso especial em virtude da falta de
prequestionamento. Precedentes.
5- Não há omissão no acórdão embargado que examina, de forma
exauriente, todas as questões necessárias ao desfecho da
controvérsia quanto aos pressupostos configuradores da união
estável.
6- A contradição que justifica o acolhimento dos embargos de
declaração é a interna, que decorre de proposições inconciliáveis
entre si, e não a suposta contrariedade do acórdão embargado em
relação a dispositivos legais ou constitucionais. existentes no
próprio acórdão embargado.
7- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
acolher em parte os embargos de declaração, sem efeitos
infringentes, apenas para declarar expressamente a
tempestividade do recurso especial, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FERIADOS NACIONAIS - COMPROVAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1908358>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2138424>>-SP,
<<AgInt no REsp 1672694>>-RN
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:00940
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.