Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TESES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E
DE INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM O SOBRESTAMENTO DO
FEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR
O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL
EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE
TRATAMENTO DIFERENCIADO À PRESENTE DEMANDA. AFERIÇÃO INVIÁVEL NA VIA
ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não merecem conhecimento as teses de negativa de prestação
jurisdicional e de insubsistência dos motivos que ensejaram o
sobrestamento do feito, uma vez que não foram oportunamente trazidas
no apelo especial, constituindo, portanto, indevida inovação
recursal.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ajuizada a
ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos
multitudinários, suspendem-se as ações individuais no aguardo do
julgamento daquela demanda.
- Não há como infirmar o entendimento estadual, a fim de se
concluir pela necessidade de concessão de tratamento diferenciado à
presente demanda, sem o prévio reexame de fatos e provas,
providência vedada na via eleita, ante a previsão contida no
enunciado sumular n. 7 desta Corte de Uniformização.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TESES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E
DE INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM O SOBRESTAMENTO DO
FEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR
O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL
EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE
TRATAMENTO DIFERENCIADO À PRESENTE DEMANDA. AFERIÇÃO INVIÁVEL NA VIA
ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não merecem conhecimento as teses de negativa de prestação
jurisdicional e de insubsistência dos motivos que ensejaram o
sobrestamento do feito, uma vez que não foram oportunamente trazidas
no apelo especial, constituindo, portanto, indevida inovação
recursal.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ajuizada a
ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos
multitudinários, suspendem-se as ações individuais no aguardo do
julgamento daquela demanda.
3. Não há como infirmar o entendimento estadual, a fim de se
concluir pela necessidade de concessão de tratamento diferenciado à
presente demanda, sem o prévio reexame de fatos e provas,
providência vedada na via eleita, ante a previsão contida no
enunciado sumular n. 7 desta Corte de Uniformização.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio
Bellizze.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL - JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2442073>>-AL,
<<AgInt no AREsp 2395764>>-AL
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.