STJ — 1939801
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34b7b3b08cfd9eb7b500a59016d32cb9053e04f6334ec9287337336fda223593
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TETO. LIMITADOR OPERACIONAL. RETIRADA. PLANO. COMUNICADO. REPACTUAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. LINDB. NATUREZA CONSTITUCIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda a reinterpretação de acordo firmado entre as partes e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).
- Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu que o limitador operacional do teto previdenciário se tornou desnecessário, reputando cabível a revisão do benefício com o reajustamento dos seus valores, esbarra nos óbices das Súmulas n°s 5 e 7/STJ.
- Os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro (LINDB), apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de natureza constitucional.
- A Súmula n° 211/STJ inviabiliza o exame de matéria não prequestionada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942 ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00006 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2194929 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2818629 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2103140 — RECURSO ESPECIAL · 2024-06-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA