STJ — 2426986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7106a86f78d654bde9773fc7732d996fdd6f838ff3714cdb8dcab558483182b3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.886/1965. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DA CATEGORIA. SÚMULA 83/STJ. TESE DE EXCLUSIVIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. DEVER DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 83/STJ. CULPA PELO CANCELAMENTO DO SEGURO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. COMISSÃO. ABATIMENTO. FUNDAMENTO INFRALEGAL. INVIABILIDADE DE REEXAME NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ainda que a parte "considere insubsistente ou incorreta a fundamentação utilizada na decisão agravada, não há necessariamente ausência de manifestação. Não há como confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação" (AgInt nos Edcl no AREsp n. 2.151.525/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023).
- O acórdão estadual resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional.
- A orientação jurisprudencial desta Casa é no sentido de que a falta de registro no Conselho da categoria afasta a incidência do regime previsto na Lei n. 4.886/1965.
- A parte não impugnou especificamente um dos motivos do acórdão recorrido que embasou a conclusão acerca da ausência de exclusividade, o que atrai o disposto no verbete sumular n. 283 da Suprema Corte.
- A conclusão da origem acerca da inexistência do dever de indenização não pode ser desconstituída nesta via, tanto por estar em consonância ao entendimento jurisprudencial do STJ, quanto por ser necessário, para tanto, a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice no enunciado n. 5 da Súmula deste Tribunal.
- Para infirmar a convicção a quo - no sentido de não ser possível imputar a culpa pelo desfazimento do contrato à parte adversa - seria indispensável o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na seara extraordinária, em razão do óbice contido no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
- O acórdão recorrido, no tocante ao abatimento da comissão, está amparado no art. 19 da Circular Susep n. 429/2012, demandando, para a sua desconstituição, a interpretação de normas infralegais, o que não é possível na via eleita, pois a eventual ofensa aos dispositivos legais indicados ocorreria de modo apenas reflexo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:004886 ANO:1965
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED CIR:000429 ANO:2012 ART:00019 (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2232866 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2131954 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-06-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1902189 — RECURSO ESPECIAL · 2024-02-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA