Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em
regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes, só
podendo ser reavaliado em hipóteses excepcionais, quando for
verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância
arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
- No que tange ao cabimento da multa diária (astreintes), a
jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser possível a aplicação
da referida penalidade como meio coercitivo para o cumprimento de
obrigação de fazer ou não fazer. Destarte, pode o juiz impor multa
diária por descumprimento de decisão judicial que determina a
inclusão do nome do agravado em folha de pagamento, com vistas ao
restabelecimento da pensão, situação ora em apreço. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em
regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes, só
podendo ser reavaliado em hipóteses excepcionais, quando for
verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância
arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
2. No que tange ao cabimento da multa diária (astreintes), a
jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser possível a aplicação
da referida penalidade como meio coercitivo para o cumprimento de
obrigação de fazer ou não fazer. Destarte, pode o juiz impor multa
diária por descumprimento de decisão judicial que determina a
inclusão do nome do agravado em folha de pagamento, com vistas ao
restabelecimento da pensão, situação ora em apreço. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASTREINTES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VERIFICAÇÃO -
CRITÉRIOS)
STJ - <<REsp 1475157>>-SC, <<AgRg no AREsp 394283>>-SC,
<<REsp 1840693>>-SC
(ASTREINTES - INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO)
STJ - <<EDcl no AREsp 103359>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00461
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.