Tema 98 do STJ: Possibilidade de imposição de multa diária
O Tema 98 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 21 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 98, o STJ fixou a seguinte tese: “Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de ser imposta a multa a que alude o art. 461 do CPC, nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos, imposta ao ente estatal.” São 27 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 26 de abril de 2017.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 98 cabe em 21 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 879, em 14 de dezembro de 2016 (133 dias antes). Trata de Questão atinente ao interesse jurídico da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)….
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 98 do STJ respondeu?
São 27 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 98 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de abril de 2017. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 98 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Antecipação de Tutela / Tutela Específica.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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