Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível
recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso
especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de
agravo interno na forma adesiva.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível
recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso
especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de
agravo interno na forma adesiva.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO ADESIVO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1996251>>-SP,
<<AgInt no REsp 1355475>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1287467>>-SP,
<<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 221572>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00997 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.