STJ — 2451003
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eee43260c84b523409b02667a407f435fc6c18d60a0c2bd4c544b1c1e26e06df
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou
deficiência de fundamentação pelo Tribunal local, que apreciou todas
as questões que lhe foram postas de forma suficiente, também
afastando a alegada ausência de fundamentação da decisão agravada.
2. No que diz r espeito às pessoas físicas, cumpre salientar que o
disposto no artigo 4º da Lei nº 1.060/50 estabelece uma presunção
juris tantum em favor daquele que pleiteia o benefício, no sentido
de não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem
comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Contudo,
tratando-se de presunção relativa, podendo a parte contrária
demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o
magistrado indeferir ou revogar o pedido de assistência judiciária
se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do
postulante.
3. A pretensão de que seja avaliada pelo Superior Tribunal de
Justiça a condição econômica da recorrente exigiria o reexame de
provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice
contido na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1920813 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-05-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 6328 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2023-02-07 · 1 referência(s) em comum