Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO NO BOJO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NÃO CONHECEU DO PLEITO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA REQUERENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O uso da tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de
Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do
direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional
futuro.
- Para a concessão do efeito suspensivo aos recursos
extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a
presença concomitante dos requisitos do fumus boni juris e
periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em
juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua
probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de
dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e
real.
- Na hipótese em apreço, o referido pleito sequer está acompanhado
de fundamentos que busquem demonstrar a existência dos pressupostos
legais autorizadores da concessão da medida, razão pela qual não
merece conhecimento.
3.1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o impulso ao
cumprimento da sentença, por si só, não constitui risco de dano
irreparável ou mesmo inutilidade de eventual provimento
jurisdicional favorável à pretensão da parte ora requerente,
porquanto o procedimento da execução possui mecanismos aptos para
que o interessado possa se resguardar de possíveis danos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO NO BOJO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NÃO CONHECEU DO PLEITO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA REQUERENTE.
1. O uso da tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de
Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do
direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional
futuro.
2. Para a concessão do efeito suspensivo aos recursos
extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a
presença concomitante dos requisitos do fumus boni juris e
periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em
juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua
probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de
dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e
real.
3. Na hipótese em apreço, o referido pleito sequer está acompanhado
de fundamentos que busquem demonstrar a existência dos pressupostos
legais autorizadores da concessão da medida, razão pela qual não
merece conhecimento.
3.1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o impulso ao
cumprimento da sentença, por si só, não constitui risco de dano
irreparável ou mesmo inutilidade de eventual provimento
jurisdicional favorável à pretensão da parte ora requerente,
porquanto o procedimento da execução possui mecanismos aptos para
que o interessado possa se resguardar de possíveis danos.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TUTELA DE URGÊNCIA - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA - PERIGO DE
DANO NÃO COMPROVADO - MECANISMOS DE DEFESA NO PRÓPRIO PROCEDIMENTO)
STJ - <<AgInt na PET na Pet 14017>>-SP,
<<AgInt na Pet 13696>>-RJ,
<<AgInt na PET no AREsp 1352098>>-PE
(EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS - PRESENÇA CONCOMITANTE)
STJ - <<REsp 1342640>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00300
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.