Cada dia que o conteúdo continua no ar é um dia a mais de dano

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando uma publicação ofensiva está se espalhando rápido — sendo compartilhada, comentada, chegando a mais pessoas a cada hora —, esperar o rito processual comum inteiro pode significar deixar o dano crescer sem necessidade. Para esses casos, o art. 300 do Código de Processo Civil permite pedir uma tutela de urgência: uma decisão liminar que antecipa a remoção do conteúdo antes mesmo de o processo terminar, desde que dois requisitos estejam presentes.

Os dois requisitos da tutela de urgência

O art. 300 do CPC exige dois pilares. O primeiro é a probabilidade do direito: documentos e contexto precisam tornar plausível que a publicação viola a honra, a imagem, a privacidade ou outro direito invocado. O segundo é a urgência concreta. A parte deve mostrar que esperar o julgamento pode ampliar a lesão, espalhar o conteúdo ou comprometer a utilidade prática da futura decisão. A mera afirmação de que o caso é urgente não satisfaz esses requisitos; sem prova de ambos, a liminar pode ser negada mesmo que o processo continue para exame do mérito.

Como demonstrar a urgência na prática

Números de visualizações, comentários ou compartilhamentos crescentes, capturas de tela em momentos diferentes mostrando o alcance aumentando, e o tipo de conteúdo (acusação grave, exposição de imagem, dado sensível) ajudam a comprovar o periculum in mora. Quanto mais objetiva a demonstração de que o dano está em curso e se agravando, mais forte fica o pedido de urgência perante o juiz.

O que a decisão liminar determina

Concedida a liminar, o juiz determina a remoção específica do conteúdo apontado, identificado por URL, e fixa prazo para cumprimento pela plataforma ou pelo autor, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão é provisória: pode ser revista ao longo do processo, inclusive revogada se, na instrução, ficar demonstrado que os requisitos iniciais não se sustentam.

Quando o pedido de urgência é negado

Pedidos genéricos, sem URL específica, ou baseados apenas na alegação de que o conteúdo "incomoda" sem prova de dano concreto e crescente, costumam ser indeferidos. Conteúdo com claro caráter de crítica ou opinião, sem fato ofensivo específico, também tende a não passar pelo primeiro requisito (probabilidade do direito), já que a liberdade de expressão protege a manifestação de opinião mesmo quando desagradável.

Como a urgência exige provar o agravamento do dano com rapidez, um advogado que organize esses elementos e protocole o pedido de tutela de urgência assim que reunidas as evidências enviadas digitalmente é o que faz a diferença no tempo de resposta.

O vídeo que passou de 50 mil visualizações em um dia

Um vídeo humilhante sobre uma pessoa específica ultrapassa 50 mil visualizações em menos de 24 horas, com centenas de comentários debochados se acumulando a cada hora. O pedido de tutela de urgência junta capturas de tela em três momentos diferentes do dia, mostrando o crescimento acelerado do alcance, além da URL específica do conteúdo. Com esses elementos, o juiz reconhece tanto a probabilidade do direito (o conteúdo expõe a pessoa de forma vexatória e sem justificativa de interesse público) quanto o perigo de dano (o alcance crescente a cada hora), concedendo a liminar antes mesmo de ouvir a parte contrária.

Perguntas frequentes

A liminar pode ser concedida sem ouvir a outra parte antes?

Sim, em casos de urgência mais acentuada o juiz pode conceder a liminar antes da citação da parte contrária (inaudita altera parte), justamente para não esvaziar o efeito da medida, ficando a parte ré com direito de se manifestar e pedir revisão depois de cumprida a ordem.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.