STJ — 1981810

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31dff73354e700ef1c5a322f38e3b4807ac5df3ec63b3fffaad7a4e60580e40a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DO ARREMATANTE NA POSSE DO IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA PELA QUARTA TURMA DO STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A EXECUÇÃO FISCAL DO CRÉDITO DE IPTU RELATIVO AO IMÓVEL ARREMATADO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL É ALHEIO À MATÉRIA DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS. FUMUS BONI JURIS NÃO IDENTIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos termos dos arts. 300 e 996, parágrafo único, do CPC, em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa por decisão do Relator, na hipótese em que, da imediata produção de seus efeitos, houver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Precedentes.
  2. Não se verifica a presença de nenhum dos requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência. Na espécie, fora negado provimento ao recurso especial, que impugna acórdão da apelação da sentença de improcedência do pedido de imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado em leilão extrajudicial, em razão da declaração de nulidade da arrematação do bem, portanto, sem nenhuma imediata produção de efeitos passíveis de suspensão, bem como sem plausibilidade da tese, ante o desprovimento do recurso, confirmado pela col. Quarta Turma do STJ.
  3. O pedido incidental é de concessão de efeito suspensivo para sobrestamento da execução fiscal dos créditos de IPTU do imóvel, promovida pela Municipalidade perante o MM. Juízo natural, demonstrando, assim, total ausência de pertinência temática com o objeto tratado no presente processo.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DO ARREMATANTE NA POSSE DO IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA PELA QUARTA TURMA DO STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A EXECUÇÃO FISCAL DO CRÉDITO DE IPTU RELATIVO AO IMÓVEL ARREMATADO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL É ALHEIO À MATÉRIA DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS. FUMUS BONI JURIS NÃO IDENTIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos termos dos arts. 300 e 996, parágrafo único, do CPC, em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa por decisão do Relator, na hipótese em que, da imediata produção de seus efeitos, houver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Precedentes. 2. Não se verifica a presença de nenhum dos requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência. Na espécie, fora negado provimento ao recurso especial, que impugna acórdão da apelação da sentença de improcedência do pedido de imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado em leilão extrajudicial, em razão da declaração de nulidade da arrematação do bem, portanto, sem nenhuma imediata produção de efeitos passíveis de suspensão, bem como sem plausibilidade da tese, ante o desprovimento do recurso, confirmado pela col. Quarta Turma do STJ. 3. O pedido incidental é de concessão de efeito suspensivo para sobrestamento da execução fiscal dos créditos de IPTU do imóvel, promovida pela Municipalidade perante o MM. Juízo natural, demonstrando, assim, total ausência de pertinência temática com o objeto tratado no presente processo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS) STJ - <<AgInt na TutCautAnt 55>>-SP, <<AgInt na TutPrv no AREsp 2470651>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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