Tutela de urgência contra cobrança de empréstimo que você não fez
Descobrir um empréstimo que você nunca contratou já é ruim; continuar sendo cobrado por ele, e ver seu nome ameaçado de negativação enquanto tenta provar a fraude, agrava o problema. A boa notícia é que não é preciso esperar o processo terminar para interromper esse efeito: existe pedido específico para suspender cobrança e negativação logo no início da ação, antes mesmo de o banco apresentar defesa.
O que pedir logo na petição inicial
Além de contestar o empréstimo em si, a ação deve trazer pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade da dívida e impedir, ou retirar, a inscrição do nome em cadastros como Serasa e SPC enquanto o processo tramita. O art. 300 do Código de Processo Civil autoriza essa antecipação quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano — e um contrato que a pessoa nega ter assinado, somado a indícios de fraude, costuma preencher os dois requisitos.
Por que o banco responde mesmo antes de decidir quem fraudou
Não é preciso identificar o golpista para pedir a suspensão. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor de serviços, independentemente de culpa, por defeito na prestação do serviço, e liberar crédito em nome de alguém sem checagem adequada de identidade se encaixa nessa hipótese. Para fins de tutela de urgência, basta demonstrar a verossimilhança de que o contrato não foi celebrado pelo autor, deixando a apuração completa da fraude para a fase de instrução.
Antes de peticionar, monte este dossiê
Reúna:
- boletim de ocorrência relatando a fraude;
- extrato ou notificação do banco sobre o contrato ou empréstimo questionado;
- documento pessoal, para comparação com eventual assinatura apresentada pelo banco;
- comprovante de reclamação já feita à instituição, se houver;
- histórico de outras negativações recentes, quando existirem, para dimensionar o risco de dano.
Onde ajuizar e o que esperar depois da liminar
A ação corre no Juizado Especial Cível quando o valor do contrato não ultrapassa 40 salários mínimos, ou na vara cível comum nos demais casos. Deferida a liminar, o banco fica proibido de cobrar ou negativar até decisão final, mas isso não encerra o processo: segue-se a citação do banco, que pode apresentar o contrato original para tentar provar a autenticidade da contratação, cabendo então perícia grafotécnica se a assinatura for questionada.
Quando o pedido de urgência pode ser negado
Se o autor já reconheceu o contrato em algum momento, ou se a instituição apresenta, já na petição inicial que o cliente teve acesso, documentação robusta de contratação regular, o juiz pode entender que falta a verossimilhança exigida para decidir sem ouvir o banco antes. Preparar esse pedido com a fundamentação certa e reunir as provas na ordem que o juiz espera ver é trabalho técnico que um advogado particular consegue conduzir rapidamente a partir dos documentos enviados por WhatsApp, o que costuma ser decisivo quando o nome já está prestes a ser negativado.
Perguntas frequentes
Preciso provar quem cometeu a fraude para suspender a cobrança?
Não. Para a tutela de urgência basta demonstrar indícios de que o contrato não foi celebrado por você; a identificação do responsável pela fraude é discutida depois, na instrução do processo.
Meu nome já foi negativado. Ainda dá para pedir a suspensão?
Sim. O pedido pode incluir a exclusão imediata do nome dos cadastros de inadimplentes, além de impedir novas inscrições enquanto o processo tramita.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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