STJ — 2400848
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b21dc61effb1b0aa8d753a1fd551803cb19ef857df893c5ef0767d651898bc5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO. LIMITES. PRECEDENTES. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O novo Código de Processo Civil dispõe de regra própria para o estabelecimento da verba honorária em casos de improcedência de embargos à execução de título executivo extrajudicial, o que afasta a disciplina geral contida no art. 85 do CPC. Prevê o art. 827, § 2º, do CPC que, quando rejeitados os embargos, caberá ao magistrado majorar a verba honorária já legalmente estabelecida no início do feito executivo em 10% (dez por cento), observado o limite de 20% (vinte por cento) do crédito exequendo" (REsp n. 1.806.370/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 7/12/2020).
- Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00827 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2087198 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1926260 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1992628 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-20 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA