Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA ELETRÔNICO E POR PORTAL ELETRÔNICO (LEI 11.419/2006, ARTS.
4º E 5º). PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NECESSIDADE DE DOCUMENTO HÁBIL A
COMPROVAR A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistência de antinomia entre os dois tipos de intimação
previstos na Lei 11.419/2006 - Lei do Processo Judicial Eletrônico
-, publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no Portal
Eletrônico, ambas formas válidas de intimação das partes (EAREsp
1.663.952/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe de
09/06/2021).
- Todavia, de acordo com a jurisprudência firmada neste Tribunal
Superior, "ausente nos autos documento hábil a comprovar a alegada
data de publicação pelo sistema PJe não bastando, para tanto, a
simples alegação ou o print de tela ou imagem de página extraída da
internet, inseridos no corpo da petição do recurso" (AgInt no REsp
1.915.567/DF, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022). Incidência da Súmula
83/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA ELETRÔNICO E POR PORTAL ELETRÔNICO (LEI 11.419/2006, ARTS.
4º E 5º). PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NECESSIDADE DE DOCUMENTO HÁBIL A
COMPROVAR A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexistência de antinomia entre os dois tipos de intimação
previstos na Lei 11.419/2006 - Lei do Processo Judicial Eletrônico
-, publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no Portal
Eletrônico, ambas formas válidas de intimação das partes (EAREsp
1.663.952/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe de
09/06/2021).
2. Todavia, de acordo com a jurisprudência firmada neste Tribunal
Superior, "ausente nos autos documento hábil a comprovar a alegada
data de publicação pelo sistema PJe não bastando, para tanto, a
simples alegação ou o print de tela ou imagem de página extraída da
internet, inseridos no corpo da petição do recurso" (AgInt no REsp
1.915.567/DF, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022). Incidência da Súmula
83/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELETRÔNICO - PREVALÊNCIA DA REALIZADA NO PORTAL ELETRÔNICO)
STJ - <<EAREsp 1663952>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1910904>>-DF,
<<AgInt no REsp 1959104>>-RJ
(INTEMPESTIVIDADE - SISTEMA ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO - COMPROVAÇÃO -
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO - PRINT DE TELA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2243609>>-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.