STJ — 46444

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2024-03-19Data Publicacao: 2024-03-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92f8371aa92815903402d795c76a0fa827e4800d8b5d5fa3b232ddbc2daded67

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 92f8371aa92815903402d795c76a0fa827e4800d8b5d5fa3b232ddbc2daded67
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.112.700 do STJ: insurgência do autor

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.112.700 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de abril de 2024, sob relatoria de Marco Buzzi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de insurgência do autor. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.112.700 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.112.700 do STJ: insurgência do autor · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: autor, insurgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f70f2979f2c67977b22b9162c03e5762ac30734f254b82654f67780410251650
  • Registro documental: 92f8371aa92815903402d795c76a0fa827e4800d8b5d5fa3b232ddbc2daded67
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DE TURMA DE JUIZADO ESPECIAL - INVIABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte.. Precedentes.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DE TURMA DE JUIZADO ESPECIAL - INVIABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte.. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECLAMAÇÃO - JUIZADOS ESPECIAIS - RESOLUÇÃO/STJ N. 12/2009 - REVOGAÇÃO) STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 42530>>-SP, <<AgInt na Rcl 42824>>-MG, <<AgInt nos EDcl na Rcl 41613>>-SP, <<AgInt na Rcl 42253>>-PR, <<AgRg na Rcl 18506>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.