Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
9081cb57b66727ac915f9f865cba91c2a84a2d4242efd99d9388b52cc6a295db - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.168.998 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça estadual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.168.998 e mede,
Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, estadual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
27bfd42c0ca92efea6afd3c3bb22ec25334aeed27697d1cc9679ded4701b709e - Registro documental:
9081cb57b66727ac915f9f865cba91c2a84a2d4242efd99d9388b52cc6a295db - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 429 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça Estadual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-01-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-08-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/262 - 2007-08-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263 - 2011-10-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/306 - 2022-08-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2022-10-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2022-10-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2022-10-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/418 - 2022-10-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2023-02-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2024-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2025-10-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2025-10-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2025-10-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2025-10-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180 - 2025-10-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/425 - 2025-10-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2025-12-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/185
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-08-29 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/262 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-08-29 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/263 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-10-18 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/306
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T20:38:18.396000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050104000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-01-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9081cb57b66727ac915f9f865cba91c2a84a2d4242efd99d9388b52cc6a295db
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 429 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-01-04 a 2025-12-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-10-13
- Remessa (TPU 123)
- 2025-10-13
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-09
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-10-09
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-10-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-10-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-09
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 429. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.