STJ — 72688

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-03-19Data Publicacao: 2024-03-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3636a20c0ebd336b3c521fde1d4a0a71afcc6095df06057d0b0181d1d3afed31

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIÃ. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO FATO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É legal a aplicação supletiva da Lei 8.112/90 para suprir lacunas da Lei 8.935/94, adotada a data do conhecimento do fato pela Administração como o termo inicial da contagem do prazo prescrional para a instauração de processo administrativo disciplinar
  2. Recurso desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIÃ. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO FATO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É legal a aplicação supletiva da Lei 8.112/90 para suprir lacunas da Lei 8.935/94, adotada a data do conhecimento do fato pela Administração como o termo inicial da contagem do prazo prescrional para a instauração de processo administrativo disciplinar 2. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DO FATO PELA ADMINISTRAÇÃO) STJ - <<AgInt no RMS 51348>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.