STJ — 72688
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3636a20c0ebd336b3c521fde1d4a0a71afcc6095df06057d0b0181d1d3afed31
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIÃ. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO FATO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É legal a aplicação supletiva da Lei 8.112/90 para suprir lacunas da Lei 8.935/94, adotada a data do conhecimento do fato pela Administração como o termo inicial da contagem do prazo prescrional para a instauração de processo administrativo disciplinar
- Recurso desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO
- LEG:FED LEI:008935 ANO:1994
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 69678 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-05-02 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2147762 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2174611 — RECURSO ESPECIAL · 2026-02-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA