STJ — 1893109
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0621a073956e663c871ea8c369d0e806f35f15e2a0760fc69f194fcb544d6a6f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema 555/STJ), firmou entendimento segundo o qual, para o segurado ter direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se necessário que "a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991", empreendida pela Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997.
- Nos termos da Súmula 507/STJ, "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho".
- No caso em análise, observa-se do acórdão recorrido que, embora o termo inicial do auxílio-acidente seja anterior à edição da Lei 9.528/1997, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ocorreu apenas em 03/12/2004, após a vigência da citada lei, inexistindo, assim, direito à cumulação pretendida.
- Na forma da jurisprudência do STJ, "não há falar em decadência do direito de a autarquia revisar o benefício, uma vez que a concessão da aposentadoria, já sob a vigência da norma atual, pressupõe a observância do § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, segundo o qual o auxílio-acidente mensal será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado" (AgRg nos EDcl no REsp 1.559.561/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 8/8/2016).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:507
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000507
- LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 (CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00086 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2096974 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- STJ — 1618378 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA