STJ — 2096974

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-04-16Data Publicacao: 2024-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ce647c1790095d3941e8752a07ae0f2b9f0a0af052857fb4311482c3d2bbd28

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória n. 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/1997.
  2. Tal entendimento foi consolidado na Súmula n. 507/STJ: a "acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho".
  3. No caso, o auxílio-acidente foi concedido ao agravante em 15/06/1993, sendo que a aposentadoria tem termo inicial em 10/03/2009, ou seja, após a edição da Medida Provisória n. 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/1997, de modo que tais benefícios não são acumuláveis.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória n. 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/1997. 2. Tal entendimento foi consolidado na Súmula n. 507/STJ: a "acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". 3. No caso, o auxílio-acidente foi concedido ao agravante em 15/06/1993, sendo que a aposentadoria tem termo inicial em 10/03/2009, ou seja, após a edição da Medida Provisória n. 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/1997, de modo que tais benefícios não são acumuláveis. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE - ACUMULAÇÃO - REQUISITOS) STJ - <<REsp 1296673>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 555, 556), <<AgInt no REsp 2019583>>-SP, <<AgInt no REsp 2044660>>-SP, <<AgInt no REsp 1928702>>-SP, <<AgInt no REsp 1703772>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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