Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf2e24c357f8b878c9e13074163a7349075852c6c684e8116fc92d736b9ff42b - Registro documental:
d656dee3cd10d555827ea64cf8e9391ab0f5d5aae7b3d2050b985ed6f4720957 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
d656dee3cd10d555827ea64cf8e9391ab0f5d5aae7b3d2050b985ed6f4720957 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f26fc41f786db855aec2f5d07d0db6d6869dcd9edef584d72b52abdd3a401e4 - Registro documental:
d656dee3cd10d555827ea64cf8e9391ab0f5d5aae7b3d2050b985ed6f4720957 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
54812d4dfa544ef0b061fe744fdcc594c0ee72d58c89abd377b4a44edc2c71c6 - Registro documental:
d656dee3cd10d555827ea64cf8e9391ab0f5d5aae7b3d2050b985ed6f4720957 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 234 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-08-06 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-02-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2017-07-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2017-08-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2017-08-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2017-08-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2017-08-30 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/223 - 2019-02-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2019-03-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2019-04-05 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2019-04-05 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2019-04-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2019-04-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2019-04-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2021-06-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2021-06-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2021-06-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2021-06-22 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/233
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-02-22 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2017-08-30 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/223
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T04:56:50.824000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190405172132
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-04-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d656dee3cd10d555827ea64cf8e9391ab0f5d5aae7b3d2050b985ed6f4720957
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 234 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-06 a 2021-06-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-22
- Provisório (TPU 245)
- 2021-06-22
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-06-22
- Publicação (TPU 92)
- 2021-06-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-06-18
- Provisório (TPU 245)
- 2021-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-18
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-16
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-06-15
- Petição (TPU 85)
- 2019-04-24
- Provisório (TPU 245)
- 2019-04-24
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-04-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Compra e Venda
Atos 1–40 de 234. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00333360620128070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “22? VARA C?VEL DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 234 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2021-06-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d656dee3cd10d555827ea64cf8e9391ab0f5d5aae7b3d2050b985ed6f4720957. SHA-256 do comentário:7e9d06cbfb250f3973776c4c59f0152a1e0c6607d9f1187477fdca4b2e4b1574.