STJ — 1747700

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ceffa82fb4b9f6d9e6e0548dc7c6b775111e4c4a37d7d1c9aee8006d0da532fc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO. COBRANÇA, POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO POR OUTRA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE DAR INTERPRETAÇÃO DIVERSA AO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mantém-se a decisão que não conhece do recurso especial quando a conclusão alcançada pela Corte originária se amolda à orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal e Justiça, nos termos da Súmula 83/STJ.
  2. Prevalece nesta Corte o entendimento segundo o qual "poderá o poder concedente, na forma do art. 11 da Lei n. 8.987/95, prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas". Precedentes.
  3. A Corte de origem dirimiu a controvérsia firmando que o contrato de concessão firmado pela parte contém previsão de cobrança do uso da faixa de domínio, de modo que, a distinção pretendida pelo recorrente demandaria o reexame dos autos a fim de formar juízo diverso sobre o lastro probatório, além de outra interpretação sobre a previsão contratual, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
  4. Recurso desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO. COBRANÇA, POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO POR OUTRA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE DAR INTERPRETAÇÃO DIVERSA AO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que não conhece do recurso especial quando a conclusão alcançada pela Corte originária se amolda à orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal e Justiça, nos termos da Súmula 83/STJ. 2. Prevalece nesta Corte o entendimento segundo o qual "poderá o poder concedente, na forma do art. 11 da Lei n. 8.987/95, prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas". Precedentes. 3. A Corte de origem dirimiu a controvérsia firmando que o contrato de concessão firmado pela parte contém previsão de cobrança do uso da faixa de domínio, de modo que, a distinção pretendida pelo recorrente demandaria o reexame dos autos a fim de formar juízo diverso sobre o lastro probatório, além de outra interpretação sobre a previsão contratual, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATO DE CONCESSÃO - USO DE FAIXA DE DOMÍNIO - PREVISÃO DE COBRANÇA) STJ - <<EREsp 985695>>-RJ, <<AREsp 1510988>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.