STJ — 2049701
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5021a8dc46e609754a89e71c860a40e77a89dccfa639c59ad414acc46e0192fe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ART. 407 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO. POSSÍVEL DESDE QUE PREVISTA NO CONTRATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal se…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008987 ANO:1995 ***** LCOSP-1995 LEI DE CONCESSÕES ART:00011
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00005 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1747700 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1281521 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1283484 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2023-11-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
Leia também na Wiki Jurídica
- Cliente pagou parte e parou: como cobrar o saldo restante — Citação da mesma norma
- Prescrição da cobrança de serviço: até quando dá para cobrar — Citação da mesma norma
- Cobrança de honorários médicos por paciente particular — Citação da mesma norma
- MEI sem inscrição municipal: isso bloqueia a NFS-e nacional? — Citação da mesma norma
- Ação monitória do banco: o que significa ser citado nela — Citação da mesma norma
- Negociar dívida prescrita pode fazer a obrigação renascer — Citação da mesma norma
- Feirão de renegociação: cuidados antes de fechar o acordo — Citação da mesma norma
- Em quantos anos prescreve uma dívida bancária no Brasil — Citação da mesma norma