STJ — 2442008
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a37f8bc5602e6ecb8ae815a277af8a385465c4d611128607efe470ab5062a4d6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em desacordo com o art. 932 do Código de Processo Civil e art. 253 do Regimento Interno do STJ.
- Aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em Recurso Especial, impossibilitando a requalificação jurídica pretendida pelo agravante sem a incursão na matéria fática, expressamente proibida nesta instância recursal.
- Incidência da Súmula 284 do STF por analogia, ante a deficiência de fundamentação do Recurso Especial, caracterizada pela falta de impugnação específica e detalhada dos fundamentos da decisão recorrida.
- Intempestividade do Agravo Interno, configurada pela protocolização do Recurso após o termo final estabelecido, conforme demonstrado pela certidão de trânsito em julgado. Observância dos prazos processuais como condição sine qua non para a admissibilidade dos Recursos, sob pena de preclusão, conforme art. 1.003, § 5º, do CPC.
- Recurso de Agravo Interno que não atende aos requisitos de admissibilidade e tempestividade exigidos pela legislação processual, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00253
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 3094984 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2453629 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-15 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2882801 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-28 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA