Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
2dabbabb588be55e6f71c70ec1f463c7e4871042bcbe8656398bf1ebf1b32d8a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nem toda recontratação gera unicidade. Contratos separados por anos, com mudança real de função e de estrutura, costumam ser tratados como vínculos autônomos.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Situações em que os contratos permanecem separados · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f7b8dd894b9c8753006018f06cc35391f7a1228cc2dc6d24e8ac00fa25c59055 - Registro documental:
2dabbabb588be55e6f71c70ec1f463c7e4871042bcbe8656398bf1ebf1b32d8a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
551acf29e8dec5bf63ce66d68cd4bfa7a83b472cccaa1945ca05a52039eddb0c - Registro documental:
2dabbabb588be55e6f71c70ec1f463c7e4871042bcbe8656398bf1ebf1b32d8a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 223 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Sucumbenciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Intervalo 15 Minutos Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-03-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-08-19 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2024-10-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2024-10-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2024-10-16 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2024-10-16 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2024-10-18 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2024-10-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2025-01-21 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2025-01-21 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/209 - 2025-01-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2025-06-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2025-06-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2025-07-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2025-07-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194 - 2025-07-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2025-07-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/221 - 2025-07-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/222
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-01-21 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/209 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-07-15 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/221
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-06T03:05:45.190000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240304125025
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2dabbabb588be55e6f71c70ec1f463c7e4871042bcbe8656398bf1ebf1b32d8a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 223 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-04 a 2025-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-07-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-14
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-07-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-14
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2025-07-14
- Remessa (TPU 123)
- 2025-07-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-30
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-06-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | Sucumbenciais | Unicidade Contratual | Intervalo Intrajornada | Adicional de Horas Extras | Reflexos | Intervalo 15 Minutos Mulher | Trabalho aos Domingos | Férias | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Periculosidade | Salário por Fora - Integração | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Moral | Grupo Econômico
Atos 1–40 de 223. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002578820245140092 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | Sucumbenciais | Unicidade Contratual | Intervalo Intrajornada | Adicional de Horas Extras | Reflexos | Intervalo 15 Minutos Mulher | Trabalho aos Domingos | Férias | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Periculosidade | Salário por Fora - Integração | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Moral | Grupo Econômico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 223 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2dabbabb588be55e6f71c70ec1f463c7e4871042bcbe8656398bf1ebf1b32d8a. SHA-256 do comentário:23224e4cc9ff7d86573872aaedc71c2b26ce5cd42505813de7b65d4323997348.