STJ — 2040470

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97e62fbffe1b01af48fbe432e7786bd1e2bde158ac1582b01a7f30d1efa4613d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. CURSO SUPERIOR SEM RECONHECIMENTO PELO MEC. DIPLOMA INVÁLIDO. CONSEQUÊNCIAS FUNCIONAIS. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA E OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REENVIO DO FEITO À ORIGEM PARA SANEAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A existência de vícios de fundamentação relevantes para a solução da lide justifica a cassação do acórdão integrativo para determinar a realização de novo julgamento, para saneamento das contradições e omissões ora reconhecidas.
  2. No caso, o Tribunal local, reportando-se à sentença, afirmou como inequívocos os fatos tidos pela autora como ensejadores dos danos morais e dos lucros cessantes, porém concluiu pela ausência de provas desses mesmos elementos. Além disso, adotou como fundamentação, portanto, a sentença, que apoiou suas razões para decidir pela improcedência dos pedidos, decorrentes de obtenção de diploma inválido por curso superior não reconhecido, em fatores distintos e não totalmente esclarecidos.
  3. Agravo interno provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. CURSO SUPERIOR SEM RECONHECIMENTO PELO MEC. DIPLOMA INVÁLIDO. CONSEQUÊNCIAS FUNCIONAIS. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA E OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REENVIO DO FEITO À ORIGEM PARA SANEAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A existência de vícios de fundamentação relevantes para a solução da lide justifica a cassação do acórdão integrativo para determinar a realização de novo julgamento, para saneamento das contradições e omissões ora reconhecidas. 2. No caso, o Tribunal local, reportando-se à sentença, afirmou como inequívocos os fatos tidos pela autora como ensejadores dos danos morais e dos lucros cessantes, porém concluiu pela ausência de provas desses mesmos elementos. Além disso, adotou como fundamentação, portanto, a sentença, que apoiou suas razões para decidir pela improcedência dos pedidos, decorrentes de obtenção de diploma inválido por curso superior não reconhecido, em fatores distintos e não totalmente esclarecidos. 3. Agravo interno provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.