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PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. 2. HC IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM ARESP. SUBVERSÃO
DO SISTEMA RECURSAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. 3. PEDIDO
CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração
e verificada a observância ao prazo de interposição, conheço do
presente pedido como agravo regimental.
- A utilização simultânea do habeas corpus e do recurso apropriado,
em especial na presente hipótese, revela manifesta subversão do
sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das
decisões judiciais, o que impede o conhecimento do presente
mandamus. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte não admite a
tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra
o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da
unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
- A defesa busca em síntese, o reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva, na modalidade retroativa, por considerar que se
implementou o prazo de 4 anos entre a data de parte dos fatos e a
data do recebimento da denúncia, não se aplicando, à hipótese, as
alterações promovidas pela Lei n 12.234/2010. No entanto, dentre os
temas trazidos no recurso especial, consta a alegação de violação ao
art. 71 do CP, uma vez que a defesa considera que os crimes foram
praticados em continuidade delitiva e não em concurso material.
Acaso reconhecida a continuidade, não haveria se falar em
prescrição, haja vista o verbete n. 711/STF. Imperativo, assim, que
se aguarde a solução no recurso próprio.
- Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental, a que
se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. 2. HC IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM ARESP. SUBVERSÃO
DO SISTEMA RECURSAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. 3. PEDIDO
CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração
e verificada a observância ao prazo de interposição, conheço do
presente pedido como agravo regimental.
2. A utilização simultânea do habeas corpus e do recurso apropriado,
em especial na presente hipótese, revela manifesta subversão do
sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das
decisões judiciais, o que impede o conhecimento do presente
mandamus. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte não admite a
tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra
o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da
unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
- A defesa busca em síntese, o reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva, na modalidade retroativa, por considerar que se
implementou o prazo de 4 anos entre a data de parte dos fatos e a
data do recebimento da denúncia, não se aplicando, à hipótese, as
alterações promovidas pela Lei n 12.234/2010. No entanto, dentre os
temas trazidos no recurso especial, consta a alegação de violação ao
art. 71 do CP, uma vez que a defesa considera que os crimes foram
praticados em continuidade delitiva e não em concurso material.
Acaso reconhecida a continuidade, não haveria se falar em
prescrição, haja vista o verbete n. 711/STF. Imperativo, assim, que
se aguarde a solução no recurso próprio.
3. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental, a que
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar
provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - RECURSO CABÍVEL - TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE -
UNIRRECORRIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 823337>>-SP, <<AgRg no HC 809553>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000711
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00071
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.