Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos
arts. 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula
do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal
Federal.
- A gravidade em concreto do delito é fundamento para a fixação de
regime inicial mais gravoso. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos
arts. 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula
do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A gravidade em concreto do delito é fundamento para a fixação de
regime inicial mais gravoso. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME -
FUNDAMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 865785>>-SP, <<AgRg no HC 847051>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.