Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DE 1/6. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - No tocante ao delito de tráfico de entorpecentes, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. II - Não há ilegalidade na exasperação da pena-base no patamar prudencial de 1/6, em razão da quantidade e da natureza dos entorpecentes apreendidos, qual seja, 4,58g de cocaína e 894,14g de maconha,…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DE 1/6. QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - No tocante ao delito de tráfico de entorpecentes, o juiz deve
considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do
Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância
entorpecente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n.
11.343/2006.
II - Não há ilegalidade na exasperação da pena-base no patamar
prudencial de 1/6, em razão da quantidade e da natureza dos
entorpecentes apreendidos, qual seja, 4,58g de cocaína e 894,14g de
maconha, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos
princípios da proporcionalidade e da individualização da pena,
consoante artigo 42 da Lei 11.343/2006 e em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - FUNDAMENTO NA QUANTIDADE, DIVERSIDADE E
NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS)
STJ - <<AgRg no HC 742097>>-SC, <<AgRg no HC 804128>>-SC
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - MODULAÇÃO - PATAMAR - DIREITO SUBJETIVO DO
APENADO - FRAÇÃO DE 1/6 OU 1/8 ENTRE OS INTERVALOS)
STJ - <<AgRg no HC 800983>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.