STJ — 874264

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-03-19Data Publicacao: 2024-04-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f179e2f1dbbb889decbe20baa41bda11a487da5dd86b5a3ef766957f92a8bdd9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA E NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . I - Ainda que a instância originária tivesse enfrentado a questão da detração (artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal), deduzindo o período da prisão provisória, não haveria nenhuma modificação no regime inicial prisional. Isso porque, a condenação do paciente foi de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 1 (um) ano de detenção, pelos delitos de tráfico de drogas e posse de munição, em concurso material, perfazendo um montante de 05 anos e 02 meses. I…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA E NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . I - Ainda que a instância originária tivesse enfrentado a questão da detração (artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal), deduzindo o período da prisão provisória, não haveria nenhuma modificação no regime inicial prisional. Isso porque, a condenação do paciente foi de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 1 (um) ano de detenção, pelos delitos de tráfico de drogas e posse de munição, em concurso material, perfazendo um montante de 05 anos e 02 meses. III - Mesmo que fosse deduzido o período da prisão provisória, a pena total ficaria acima de 04 anos, atraindo a incidência do artigo 33, §2º, "b", do Código Penal, permanecendo o regime inicial semiaberto. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO - PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - REFLEXOS) STJ - <<AgRg no HC 473459>>-SP, <<AgRg no REsp 2063713>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.