Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 50 autoriza a desconsideração quando há abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desvio de finalidade é usar a pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos. Não é simplesmente exercer atividade diferente da descrita originalmente: o § 5º esclarece que mera expansão ou alteração da finalidade econômica não constitui desvio.
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Os dois requisitos do art. 50: desvio de finalidade ou confusão patrimonial · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7ed24eb69bd6bbf2954ccdd9e65baa98c18d5182de811d91f8720739844bb339 - Registro documental:
61e9698cafe9eb68e7003b3cdf00170b6a16c1747c7701b04ec7985edd7c2f10 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
be8187d6df69ad647ccaae1a6fe8ec4b5f3d73f530083b8bcf73703f1d0dc2eb - Registro documental:
61e9698cafe9eb68e7003b3cdf00170b6a16c1747c7701b04ec7985edd7c2f10 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1132, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratos, especies.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ac9b6bc482e8cf54c8c7bee38aa67894898e2424ffac9115e6f528cfed400747 - Registro documental:
61e9698cafe9eb68e7003b3cdf00170b6a16c1747c7701b04ec7985edd7c2f10 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 331 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Espécies de Contratos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-10-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-04-12 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/250 - 2017-09-06 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/262 - 2017-09-06 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263 - 2017-09-08 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/264 - 2018-11-28 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/275 - 2023-08-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2023-08-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2023-08-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2023-08-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2023-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2023-09-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2023-09-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2023-09-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2023-10-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2023-10-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2023-11-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/240 - 2023-11-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/330
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2016-04-12 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/250 - O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2017-09-06 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/262 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2017-09-06 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/263
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T06:26:15.445000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210702164530
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 61e9698cafe9eb68e7003b3cdf00170b6a16c1747c7701b04ec7985edd7c2f10
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 331 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-06 a 2023-11-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-11-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-11-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-13
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-10-10
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2023-10-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-10-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 331. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00336807920158070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Desconsideração da Personalidade Jurídica | Espécies de Contratos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3? VARA C?VEL DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 331 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
61e9698cafe9eb68e7003b3cdf00170b6a16c1747c7701b04ec7985edd7c2f10. SHA-256 do comentário:ecf3b17a66ccc9604b23f01cb4927c6d16f70de715cedf449062fd9d24b5d395.