STJ — 875421

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63dd2eb632f67bde9b62edde96c3d14b4c8b19d95034de8cb67cff898ececfc0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. DISPENSA DE PACOTE. TENTATIVA DE EVASÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram, taxativamente, que policiais militares, durante patrulhamento em região conhecida pela traficância, perceberam que o ora agravante, ao visualizar a equipe, dispensou um pacote no chão e tentou se evadir do local. Tais circunstâncias motivaram a abordagem, a qual culminou na apreensão de 18g de cocaína no referido pacote e R$ 112,00 (cento e doze reais) com o apenado. Dess e modo, restou demonstrada a existência justa causa para a diligência realizada. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes.
  2. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. DISPENSA DE PACOTE. TENTATIVA DE EVASÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram, taxativamente, que policiais militares, durante patrulhamento em região conhecida pela traficância, perceberam que o ora agravante, ao visualizar a equipe, dispensou um pacote no chão e tentou se evadir do local. Tais circunstâncias motivaram a abordagem, a qual culminou na apreensão de 18g de cocaína no referido pacote e R$ 112,00 (cento e doze reais) com o apenado. Dess e modo, restou demonstrada a existência justa causa para a diligência realizada. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes. 2. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS) STJ - <<AgRg no HC 860543>>-GO, <<AgRg no HC 685437>>-SC (BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS - REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO - HABEAS CORPUS) STJ - <<AgRg no HC 684062>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.