STJ — 811443
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36af20f9670fcf2d764125566f3d7f5df2f5d9ac998cb1ec3c6c43bb02475729
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP . SEGUNDA
REMESSA DO FEITO AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo negou o pedido de remessa dos autos ao órgão
superior do Ministério Público por entender que os enunciados do
Colegiado do Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR não têm
natureza vinculativa, bem como pela inexistência de direito
positivado à segunda remessa dos autos ao órgão revisional do
Ministério Público, razão pela qual adota-se como razões de decidir
a fundamentação do acórdão recorrido, pois, além disso, o acordo de
não persecução penal não constitui um direito subjetivo do paciente.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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