STJ — 2066216

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f15b16f2a15c2c2fe1c6d44488e7c63861d105cc7e1b7cd9935f35616940897

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE AUMENTADAS PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A autoria restou inconteste, pois foram constatadas conversas entre Josemar e Patrick sobre as negociações de entorpecentes, além de conclusão de que o último, o ora agravante, era o responsável pelas contas do imóvel onde era produzida a droga. Também haviam evidências de que ele participava da associação voltada para o tráfico de entorpecentes, ante a organização da destinação de recursos para a produção das drogas, em grande quantidade, e de forma sofisticada, restando, também, comprovadas a estabilidade e a permanência, de tal sorte que, para desconstituir essas premissas para fins de absolvição demandaria a incursão fático-probatória, o que encontra impeço na Súmula n. 7/STJ.
  2. No tocante à dosimetria, as penas-base foram fixadas acima dos patamares mínimos, em 1/3, pela expressiva quantidade de drogas, bem como pelo nível de organização peculiar da atividade, o que não confronta a jurisprudência desta Corte.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE AUMENTADAS PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A autoria restou inconteste, pois foram constatadas conversas entre Josemar e Patrick sobre as negociações de entorpecentes, além de conclusão de que o último, o ora agravante, era o responsável pelas contas do imóvel onde era produzida a droga. Também haviam evidências de que ele participava da associação voltada para o tráfico de entorpecentes, ante a organização da destinação de recursos para a produção das drogas, em grande quantidade, e de forma sofisticada, restando, também, comprovadas a estabilidade e a permanência, de tal sorte que, para desconstituir essas premissas para fins de absolvição demandaria a incursão fático-probatória, o que encontra impeço na Súmula n. 7/STJ. 2. No tocante à dosimetria, as penas-base foram fixadas acima dos patamares mínimos, em 1/3, pela expressiva quantidade de drogas, bem como pelo nível de organização peculiar da atividade, o que não confronta a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no AREsp 2344277>>-TO (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no AREsp 2322113>>-MG (DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL) STJ - <<AgRg no REsp 1963184>>-MS, <<HC 295814>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.