STJ — 1943102

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-04-02Data Publicacao: 2024-04-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3654e3eeabc992b3823ced294849c0c6a3567ebef5aaf0fd63ca5b73df7eddc1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000869991
Número de registro na fonte
202101796447
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90. ICMS PRÓPRIO. INDIFERENÇA. CONDUTA TÍPICA. DOLO DE APROPRIAÇÃO CONFIGURADO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA POR CONTA DE SUPOSTA CRISE FINANCEIRA NA EMPRESA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não há falar em omissão quando o Tribunal se manifesta sobre as teses suscitadas pelo recorrente, mas em sentido diverso da pretensão recursal. II - No crime do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, é indiferente se o ICMS é próprio (e não por substituição), pois, em nenhuma das duas h…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90. ICMS PRÓPRIO. INDIFERENÇA. CONDUTA TÍPICA. DOLO DE APROPRIAÇÃO CONFIGURADO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA POR CONTA DE SUPOSTA CRISE FINANCEIRA NA EMPRESA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não há falar em omissão quando o Tribunal se manifesta sobre as teses suscitadas pelo recorrente, mas em sentido diverso da pretensão recursal. II - No crime do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, é indiferente se o ICMS é próprio (e não por substituição), pois, em nenhuma das duas hipóteses, há ônus financeiro para o contribuinte de direito, sendo, em ambos os casos, típica a conduta. III- O reiterado e prolongado inadimplemento da obrigação tributária atesta a existência de dolo de apropriação. Caso em que o recorrente foi condenado pela prática conduta por 10 (dez) vezes em continuidade delitiva. IV - Não se afigura possível aferir a existência de inexigibilidade de conduta diversa, baseada em suposta crise financeira na empresa, sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula n. 7/STJ. V - O agravante não trouxe a lume qualquer argumento distinto dos já lançados em seu recurso especial e também não apontou qualquer incorreção na decisão que julgou o REsp por ele interposto, senão seu mero inconformismo com o teor do quanto decidido por este relator. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRIME TRIBUTÁRIO - ICMS PRÓPRIO OU POR SUBSTITUIÇÃO - IRRELEVÂNCIA) STJ - <<HC 399109>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.