Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
7e7972ccb7cbf57d8d5ab624ce01b545ee68902d0cdd86823b69fcd259ad64bd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
7e7972ccb7cbf57d8d5ab624ce01b545ee68902d0cdd86823b69fcd259ad64bd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b28e9a83c13d5131daabedb6b7baeb9a0a62f5d0fe6e35cf921ac56947b6e10 - Registro documental:
7e7972ccb7cbf57d8d5ab624ce01b545ee68902d0cdd86823b69fcd259ad64bd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Banco de Horas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-02-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-02-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-02-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-02-20 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-02-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-02-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-02-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-02-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-03-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-03-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-03-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-04-10 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-04-13 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-04-13 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-04-13 — Ausência do Reclamante Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-04-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-05-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-05-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T17:11:11.457000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260213155212
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7e7972ccb7cbf57d8d5ab624ce01b545ee68902d0cdd86823b69fcd259ad64bd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-02-13 a 2026-05-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-05-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-16
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-13
- Ausência do Reclamante (TPU 473)
- 2026-04-13
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2026-04-13
- Inicial (TPU 12747)
- 2026-04-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-03
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-02
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-24
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Hora Extra | Banco de Horas | Intervalo Intrajornada | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Salário in Natura | Adicional de Insalubridade | Honorários Advocatícios | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Correção Monetária | Salário Suplementar
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002066620265100012 no TRT10 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Adicional de Hora Extra | Banco de Horas | Intervalo Intrajornada | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Salário in Natura | Adicional de Insalubridade | Honorários Advocatícios | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Correção Monetária | Salário Suplementar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7e7972ccb7cbf57d8d5ab624ce01b545ee68902d0cdd86823b69fcd259ad64bd. SHA-256 do comentário:216e7903afdc6dafee1352c31e75d0cd5a925b992298c640fa6fdbd25141c7a3.