Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
6d22ee19feb697245d84ee3c1e3f696490a9cacf33dc1de068c41ccd071e17dc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contrato de experiência é a modalidade de contrato por prazo determinado usada para que empregador e empregado avaliem, reciprocamente, a conveniência da continuidade da relação. A CLT fixa um teto rígido: ele não pode exceder noventa dias.
Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
82c29cbc5b2e3786ece20ca273296a09b3fd7cb32377285efe4af09ff43e2a44 - Registro documental:
6d22ee19feb697245d84ee3c1e3f696490a9cacf33dc1de068c41ccd071e17dc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Culpa recíproca é a modalidade de rescisão em que empregado e empregador cometem, cada um, uma falta grave que justificaria o rompimento do contrato. Não é o empregado errando sozinho, nem só a empresa: os dois lados dão motivo para o fim do vínculo, e a lei divide o prejuízo pela metade.
Trecho de Culpa recíproca: quando os dois lados erram · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: culpa, reciproca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0ac395076ac9879b4deabc3743c9f8ab9cb428c01d28eb3179af10e5eaac219b - Registro documental:
6d22ee19feb697245d84ee3c1e3f696490a9cacf33dc1de068c41ccd071e17dc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Culpa Recíproca Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contrato de Experiência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-19 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-02-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-02-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-03-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-10-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-12-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-12-07 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-02-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-02-20 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-02-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-02-27 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-02-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-03-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-03-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-03-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2019-04-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2019-04-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2019-05-19 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2018-12-07 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T20:57:04.980000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180219174831
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6d22ee19feb697245d84ee3c1e3f696490a9cacf33dc1de068c41ccd071e17dc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-19 a 2019-05-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-05-19
- Remessa (TPU 123)
- 2019-04-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-04-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-03-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-03-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-02-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-02-27
- Publicação (TPU 92)
- 2019-02-27
- Publicação (TPU 92)
- 2019-02-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-02-21
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2019-02-21
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 467 da CLT | Aviso Prévio | Culpa Recíproca | Contrato de Experiência | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional
Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.