Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PENA BASE. INCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUANTUM DE PENA
ADEQUADO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. CONTINUIDADE
NORMATIVA TÍPICA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser
compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, apontando
maior ou menor censura do comportamento do réu. Não se trata de
verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que
se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau
de reprovação penal da conduta do agente, mediante demonstração de
elementos concretos do delito. No caso concreto, as instâncias
ordinárias adequadamente valoraram negativamente o fato de a vítima
possuir apenas 4 anos, sendo portanto, categorizada como da primeira
infância. Trata-se de clara reprovabilidade adicional da conduta,
não havendo bis in idem.
- Quanto ao quantum da pena, o Tribunal a quo aumentou a pena base
em 1/6, o que se mostra plenamente proporcional, não havendo
qualquer ilegalidade a ser reparada.
- Por fim, verifica-se que a Lei n. 13.718, de 2018 apenas repetiu
a redação dada ao inciso II, do art. 226 do CP pela Lei n.
11.106/2005, portanto, não há falar em novatio legis in pejus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PENA BASE. INCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUANTUM DE PENA
ADEQUADO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. CONTINUIDADE
NORMATIVA TÍPICA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser
compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, apontando
maior ou menor censura do comportamento do réu. Não se trata de
verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que
se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau
de reprovação penal da conduta do agente, mediante demonstração de
elementos concretos do delito. No caso concreto, as instâncias
ordinárias adequadamente valoraram negativamente o fato de a vítima
possuir apenas 4 anos, sendo portanto, categorizada como da primeira
infância. Trata-se de clara reprovabilidade adicional da conduta,
não havendo bis in idem.
2. Quanto ao quantum da pena, o Tribunal a quo aumentou a pena base
em 1/6, o que se mostra plenamente proporcional, não havendo
qualquer ilegalidade a ser reparada.
3. Por fim, verifica-se que a Lei n. 13.718, de 2018 apenas repetiu
a redação dada ao inciso II, do art. 226 do CP pela Lei n.
11.106/2005, portanto, não há falar em novatio legis in pejus.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO - CRITÉRIO MATEMÁTICO - EXASPERAÇÃO -
DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA - DIREITO SUBJETIVO)
STJ - {{AgRg no REsp 143071}}-AM, <<AgRg no REsp 1898916>>-RS
(DOSIMETRIA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -
CULPABILIDADE - CRIANÇA DE TENRA IDADE - REPROVABILIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 2066898>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013718 ANO:2018
- LEG:FED LEI:011106 ANO:2005
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00226 INC:00002
(ART. 226, II, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.718/2018)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.