STJ — 717980

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data do julgamento: 2022-10-25Data da publicação: 2022-11-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87ba33b03369c63acfae1e161fba57fcf7408b6dd4e43c35ffa95b943ee253e3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000830392
Número de registro na fonte
202200097891
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 717980 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 87ba33b03369c63acfae1e161fba57fcf7408b6dd4e43c35ffa95b943ee253e3. SHA-256 do comentário: 62cfaac010e43b61059ed393a6a74c824c869900602d458a63d6673d3a9abb93.

Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1397858339d32a2b34711b79bce317e6f3115424a969585b1ff2b337eba15765
  • Registro documental: 87ba33b03369c63acfae1e161fba57fcf7408b6dd4e43c35ffa95b943ee253e3
  • Campo documental: /ementa

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Tema 581 do STJ: Atentado Violento ao Pudor

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 581, o STJ fixou a seguinte tese: “Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 581 do STJ: Atentado Violento ao Pudor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: atentado, pudor, violento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3fa68a4a04264a553761a3464004bac97403f89cb2df6641908dd09f557006da
  • Registro documental: 87ba33b03369c63acfae1e161fba57fcf7408b6dd4e43c35ffa95b943ee253e3
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
  • Registro documental: 87ba33b03369c63acfae1e161fba57fcf7408b6dd4e43c35ffa95b943ee253e3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM AS CARACTERÍSTICAS ÍNSITAS AO TIPO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRAUMA PSICOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TESE DE AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM AS CARACTERÍSTICAS ÍNSITAS AO TIPO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRAUMA PSICOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TESE DE AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade. III - In casu, a Corte de origem apreciou concretamente as circunstâncias desfavoráveis ao paciente, em razão do modus operandi empregado na execução do delito, vale dizer, "tendo agido aproveitando-se do ambiente doméstico e privado da família", uma vez que o paciente, padrasto da vítima, praticava o crime quando a mãe da ofendida saía para trabalhar, incorrendo em abuso de confiança, fatores que apontam maior censura na conduta e justificam a exasperação da pena-base, em atendimento aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. IV - Na hipótese, não há bis in idem na valoração negativa das circunstâncias do crime, uma vez que sua análise desfavorável se deu em razão do modus operandi empregado na execução do crime, enquanto a majorante específica prevista no at. 226, II, do Código Penal, foi aplicada em razão da condição de padrasto da vítima. Precedentes. V - Sobre as consequências do crime também houve justificativa concreta e muito bem ponderada pelo v. acórdão verberado, eis que a vítima teve sua rotina e desenvolvimento alterados pela violência sofrida, evidenciada na audiência, no relatório do Criar e nas declarações testemunhais. "O trauma psicológico sofrido pela vítima menor de 14 anos justifica a valoração negativa das consequências do crime" (AgRg no REsp n. 1.625.571/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 19/12/2017). VI - Quanto ao critério numérico de aumento para cada circunstância judicial negativa, insta consignar que "A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Assim, é possível que "o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto" (AgRg no REsp n. 1.433.071/AM, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 6/5/2015). VII - No presente caso, em relação ao quantum de exasperação na primeira fase da dosimetria, não há desproporção na reprimenda-base aplicada (um ano dois meses por cada circunstância judicial negativada), porquanto existe motivação particularizada, ausente, portanto, notória ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. VIII - O regime prisional fechado foi mantido, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, as quais, inclusive, ensejaram a exasperação da basilar, em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do Código Penal. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRAUMA PSICOLÓGICO SOFRIDO PELA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) STJ - <<AgRg no REsp 1625571>>-PE (APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - MAJORANTE ESPECÍFICA DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<AgRg no REsp 1929310>>-SP, <<AgRg no HC 714173>>-PR, <<REsp 1708689>>-MG (PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE) STJ - <<HC 387992>>-SP, <<AgRg no AREsp 759277>>-ES, <<AgInt no HC 377446>>-RJ (CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME MAIS GRAVOSO) STJ - <<HC 385934>>-SP, <<AgRg no HC 380021>>-SC (ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DOSIMETRIA - MAIOR REPROVABILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 686470>>-AC, <<HC 490907>>-RJ, <<AgRg no REsp 1753782>>-PA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.