STJ — 2508471
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5d0218df10a78ceb7b41a11a366f71cece87cdcae386d1bffe7c42318a11864
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos do artigo 39, da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firmada já sob a égide do CPC/2015, orienta-se no sentido de que, nos termos do art. 81, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, são considerados feriado de Carnaval somente a segunda e terça-feira, sendo a "quarta-feira de Cinzas" considerada dia útil, não obstante o expediente forense seja limitado ao turno vespertino. Precedentes.
- Outrossim, "em caso de autos com tramitação eletrônica, a única hipótese de prorrogação do prazo para a prática de ato processual deve ser a indisponibilidade da comunicação eletrônica, ante a inexistência de prejuízo pelo expediente forense distinto dos demais dias úteis" (STJ, AgInt no REsp 1.720.049/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 16/11/2018). Inteligência do art. 224, § 1º, do CPC/2015.
- Na espécie, a decisão monocrática foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 7/2/2024 (quarta-feira), considerando-se publicada em 8/2/2 024 (quinta-feira), conforme certidão de e-STJ fl. 342. Desse modo, o prazo recursal de 5 dias teve início em 9/2/2024 (sexta-feira), com término em 13/2/2024 (terça-feira), prorrogando-se para 14/2/2024 (quarta-feira de Cinzas), em razão do feriado de Carnaval.
- Não obstante, o presente agravo foi interposto perante este Superior Tribunal apenas em 15/2/2024 (e-STJ fls. 346/352), sendo manifestamente intempestivo, portanto.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00081 PAR:00002 INC:00003 ART:00258
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2197965 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-02-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2848690 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2943027 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA