STJ — 874866

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-03-18Data Publicacao: 2024-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eac25a66c1f877987b3b6fde659243fd149c053a40f9a56a6261319815220911

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000868158
Número de registro na fonte
202304420530
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: eac25a66c1f877987b3b6fde659243fd149c053a40f9a56a6261319815220911
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: eac25a66c1f877987b3b6fde659243fd149c053a40f9a56a6261319815220911
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. BOM COMPORTAMENTO. SEM REGISTRO DE FALTA GRAVE. CONCESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para a concessão da progressão de regime, o apenado tem de cumprir os requisitos objetivo e subjetivo, previstos em lei. Para indeferir o benefício, o Juiz da VEC deverá apresentar fundamentação idônea, relacionada "a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Precedentes do STJ" (AgRg no HC 588.110/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca , Quinta Turma, DJe 13/8/2020).
  2. No caso, a benesse foi cassada sem a devida fundamentação concreta, a impor ao paciente patente constrangimento ilegal, especialmente porque não foi constatada a prática de falta grave.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. BOM COMPORTAMENTO. SEM REGISTRO DE FALTA GRAVE. CONCESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão da progressão de regime, o apenado tem de cumprir os requisitos objetivo e subjetivo, previstos em lei. Para indeferir o benefício, o Juiz da VEC deverá apresentar fundamentação idônea, relacionada "a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Precedentes do STJ" (AgRg no HC 588.110/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca , Quinta Turma, DJe 13/8/2020). 2. No caso, a benesse foi cassada sem a devida fundamentação concreta, a impor ao paciente patente constrangimento ilegal, especialmente porque não foi constatada a prática de falta grave. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - INDEFERIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no HC 588110>>-SP (PROGRESSÃO DE REGIME - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO) STJ - <<HC 332577>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.