Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00001901620145030146

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de NanuqueGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e1572a4fc0731a947d8cbdcb631ec1ef801ed657eeafa6d5e279ddb48692d08

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001901620145030146 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Adicional de Horas Extras | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Adicional Noturno | Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | FGTS | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Nanuque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2015-01-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1e1572a4fc0731a947d8cbdcb631ec1ef801ed657eeafa6d5e279ddb48692d08. SHA-256 do comentário: e9772a0d7c27488fc6ec976ddb3b376207b4c2fff34b6030d65ebb99f08a06a8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1
  • Registro documental: 1e1572a4fc0731a947d8cbdcb631ec1ef801ed657eeafa6d5e279ddb48692d08
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc
  • Registro documental: 1e1572a4fc0731a947d8cbdcb631ec1ef801ed657eeafa6d5e279ddb48692d08
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-03-19 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2014-06-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2014-07-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2014-07-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2014-08-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2014-08-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2014-08-15 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2014-08-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2014-10-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2014-10-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  12. 2014-11-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2014-11-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2014-11-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2014-12-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2014-12-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2015-01-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  18. 2015-01-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-03-19 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-06-03 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-01-19 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:01:14.443832189Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1e1572a4fc0731a947d8cbdcb631ec1ef801ed657eeafa6d5e279ddb48692d08

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-13 a 2015-01-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-01-19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-01-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-12-23
Conclusão (TPU 51)
2014-12-11
Conclusão (TPU 51)
2014-11-17
Conclusão (TPU 51)
2014-11-14
Conclusão (TPU 51)
2014-11-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-08
Conclusão (TPU 51)
2014-08-15
Remessa (TPU 123)
2014-08-15
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-12
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aviso Prévio | Adicional de Horas Extras | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Adicional Noturno | Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | FGTS | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2014-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-04-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-06-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2014-06-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  11. 2014-06-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  12. 2014-06-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2014-06-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-07-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2014-07-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-07-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-07-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2014-07-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-08-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2014-08-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-08-15T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2014-10-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-11-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-11-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-12-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-12-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  29. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-06-03T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  34. 2014-06-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-07-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-07-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-07-17T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  39. 2014-08-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-10-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.