Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante determina o § 1.º do art. 387 do Código de Processo
Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 12.736/2012, "[o]
juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o
caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar,
sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
- No caso, o indeferimento do direito de recorrer em liberdade foi
adequadamente motivado a partir da análise particularizada da
situação fática dos autos, tendo sido amparado no risco concreto de
reiteração delitiva. Com efeito, o Juízo sentenciante destacou o
fato de o Paciente ainda responder a outros processos pelo mesmo
crime (tráfico de drogas), o que justifica a manutenção da custódia
cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, como forma de resguardar a ordem pública.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante determina o § 1.º do art. 387 do Código de Processo
Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 12.736/2012, "[o]
juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o
caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar,
sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
2. No caso, o indeferimento do direito de recorrer em liberdade foi
adequadamente motivado a partir da análise particularizada da
situação fática dos autos, tendo sido amparado no risco concreto de
reiteração delitiva. Com efeito, o Juízo sentenciante destacou o
fato de o Paciente ainda responder a outros processos pelo mesmo
crime (tráfico de drogas), o que justifica a manutenção da custódia
cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, como forma de resguardar a ordem pública.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVENTIVA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CAUTELARIDADE
MANTIDA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 835255>>-PE, <<AgRg no RHC 184647>>-PB,
<<RHC 109382>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012736 ANO:2012
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00387 PAR:00001
(ART. 387, § 1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.736/2012)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.