Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[o]
efeito devolutivo pleno do recurso de apelação possibilita à Corte
de origem, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, revisar as
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como
alterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das
reprimendas ou do regime inicial, não sendo o caso de apontar
reformatio in pejus se a situação do recorrente não foi agravada,
como no caso sob análise, em que a pena definitiva imposta na
sentença foi reduzida" (AgRg no REsp n. 1.955.048/PA, relator
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 2/5/2022.)
- Na hipótese, a situação do agravante foi mantida após a alteração
promovida pela Corte de origem, de modo que não se trata de
hipótese de reformatio in pejus, consoante a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- As condenações atingidas pelo período depurador previsto no art.
64, I, do Código Penal, embora não caracterizem mais reincidência,
podem ser sopesadas a título de maus antecedentes, ressalvada
casuística constatação do decurso de considerável lapso temporal,
que não se aplica ao presente caso.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[o]
efeito devolutivo pleno do recurso de apelação possibilita à Corte
de origem, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, revisar as
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como
alterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das
reprimendas ou do regime inicial, não sendo o caso de apontar
reformatio in pejus se a situação do recorrente não foi agravada,
como no caso sob análise, em que a pena definitiva imposta na
sentença foi reduzida" (AgRg no REsp n. 1.955.048/PA, relator
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 2/5/2022.)
2. Na hipótese, a situação do agravante foi mantida após a alteração
promovida pela Corte de origem, de modo que não se trata de
hipótese de reformatio in pejus, consoante a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. As condenações atingidas pelo período depurador previsto no art.
64, I, do Código Penal, embora não caracterizem mais reincidência,
podem ser sopesadas a título de maus antecedentes, ressalvada
casuística constatação do decurso de considerável lapso temporal,
que não se aplica ao presente caso.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REFORMATIO IN PEJUS - NOVOS
FUNDAMENTOS - AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO)
STJ - <<AgRg no REsp 1955048>>-PA, <<HC 267819>>-SP,
<<HC 266114>>-SP
(DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - PERÍODO DEPURADOR - CONDENAÇÕES
MUITO ANTIGAS - TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO)
STJ - <<AgRg no AgRg no HC 698747>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00064 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.