Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme assentado no HC n. 598.051/SP, de relatoria do Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ (D Je 15/03/2022), "o ingresso regular em
domicílio alheio, na linha de inúmeros precedentes dos Tribunais
Superiores, depende, para sua validade e regularidade, da existência
de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade
de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, apenas
quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão
acerca da ocorrência de crime no interior da residência - cuja
urgência em sua cessação demande ação imediata - é que se mostra
possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio".
- Hipótese em que não é possível reconhecer a alegada violação de
domicílio, diante das circunstâncias fáticas descritas pelo Tribunal
de origem, pois o Agravado, ao avistar a presença dos policiais,
correu em direção à residência, com uma sacola em mãos,
desobedecendo ordem de parada, e arremessou-a para dentro do imóvel.
Todo esse contexto revela elementos mínimos a caracterizar fundadas
razões, de modo a afastar o pedido de nulidade. Dito de outro modo,
havia dados objetivos, concretos e suficientes de que o Acusado
pudesse estar, de algum modo, concorrendo para prática de tráfico de
drogas.
- Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso
especial interposto pelo Réu, ora Agravado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. Conforme assentado no HC n. 598.051/SP, de relatoria do Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ (D Je 15/03/2022), "o ingresso regular em
domicílio alheio, na linha de inúmeros precedentes dos Tribunais
Superiores, depende, para sua validade e regularidade, da existência
de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade
de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, apenas
quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão
acerca da ocorrência de crime no interior da residência - cuja
urgência em sua cessação demande ação imediata - é que se mostra
possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio".
2. Hipótese em que não é possível reconhecer a alegada violação de
domicílio, diante das circunstâncias fáticas descritas pelo Tribunal
de origem, pois o Agravado, ao avistar a presença dos policiais,
correu em direção à residência, com uma sacola em mãos,
desobedecendo ordem de parada, e arremessou-a para dentro do imóvel.
Todo esse contexto revela elementos mínimos a caracterizar fundadas
razões, de modo a afastar o pedido de nulidade. Dito de outro modo,
havia dados objetivos, concretos e suficientes de que o Acusado
pudesse estar, de algum modo, concorrendo para prática de tráfico de
drogas.
3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso
especial interposto pelo Réu, ora Agravado.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no HC 762982>>-SC,
<<AgRg no HC 787885>>-SP
STF - [[RE 603616]]-RO
(VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL -
INVESTIGAÇÃO PRÉVIA - CAMPANA - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 815881>>-GO, <<AgRg no RHC 183392>>-RR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.