Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. HOMICIDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PROPORCIONALIDADE. INOVAÇÃO NAS RAZÕES DE DECIDIR. AUSÊNCIA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o agravante, o tema objeto da impetração, qual seja, a
nulidade da decisão por carência de fundamentação, não foi apreciado
no decisum ora impugnado, em violação ao disposto no art. 93, IX,
da Constituição da República. Aduz, ainda, que a decisão monocrática
inovou nas razões de decidir, ao avaliar questões não examinadas
pelas instâncias ordinárias.
- Sem embargo, ao revés das alegações defensivas, a sentença
demonstra a exigência cautelar justificadora da segregação
processual do acusado, ao revelar que o réu matou a vítima por
motivo fútil, já que o ofendido mantinha um relacionamento amoroso
com a genitora do seu filho, e agiu mediante traição, emboscada e
recurso que dificultou a defesa da vítima.
- Afora a condenação por homicídio, o paciente já possuía sentença
transitada em julgado por tráfico de drogas - o que subsidia a
conclusão pelo risco concreto de reiteração delitiva e justifica a
manutenção do cárcere processual do réu, como forma de garantia da
ordem pública, bem como revela que, ao menos por ora, medidas
cautelares menos onerosas não seriam hábeis e suficientes para
afastá-lo da criminalidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. HOMICIDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PROPORCIONALIDADE. INOVAÇÃO NAS RAZÕES DE DECIDIR. AUSÊNCIA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Segundo o agravante, o tema objeto da impetração, qual seja, a
nulidade da decisão por carência de fundamentação, não foi apreciado
no decisum ora impugnado, em violação ao disposto no art. 93, IX,
da Constituição da República. Aduz, ainda, que a decisão monocrática
inovou nas razões de decidir, ao avaliar questões não examinadas
pelas instâncias ordinárias.
2. Sem embargo, ao revés das alegações defensivas, a sentença
demonstra a exigência cautelar justificadora da segregação
processual do acusado, ao revelar que o réu matou a vítima por
motivo fútil, já que o ofendido mantinha um relacionamento amoroso
com a genitora do seu filho, e agiu mediante traição, emboscada e
recurso que dificultou a defesa da vítima.
3. Afora a condenação por homicídio, o paciente já possuía sentença
transitada em julgado por tráfico de drogas - o que subsidia a
conclusão pelo risco concreto de reiteração delitiva e justifica a
manutenção do cárcere processual do réu, como forma de garantia da
ordem pública, bem como revela que, ao menos por ora, medidas
cautelares menos onerosas não seriam hábeis e suficientes para
afastá-lo da criminalidade.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI -
PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE - REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<HC 685080>>-DF, <<AgRg no RHC 144608>>-MG,
<<RHC 128471>>-CE
(PRISÃO PREVENTIVA - ANTECIPAÇÃO DE PENA - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA -
CAUTELARIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 828065>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 ART:00315 ART:00387 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.