STJ — 192706
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66a4304afdbdec5feec7b5a0f731b65ef608812f57e59e39438ea5a0b892ac5a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 33, 34 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SOMENTE DENÚNCIA ANÔNIMA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma e munições, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar a busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, há uma situação de flagrante delito em desenvolvimento.
- Consoante julgamento do RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demo nstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito.
- Contudo, no caso dos autos, não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas no interior da residência, tampouco comprovou-se ter havido o consentimento do morador para o ingresso no local, o que torna ilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio.
- Recurso em habeas corpus provido para reconhecer a ilicitude da busca e apreensão domiciliar e das provas dela decorrentes e, em consequência, determinar o trancamento da Ação Penal n. 0890004-42.2023.8.19.0001.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00157 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2188908 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2111532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1674 — INQUÉRITO · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL